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Vídeo: agente do DMTT usa spray de pimenta para afastar manifestantes

Dezenas de motociclistas foram para a frente da sede do DMTT (Departamento Municipal de Transportes e Trânsito) de Maceió para protestar na manhã desta sexta-feira (13), após uma viatura derrubar uma mulher de uma moto na noite dessa quinta (12). Durante a manifestação, houve um bate boca no local, que culminou com um agente usando spray de pimenta para dispersar as pessoas.

Um vídeo enviado ao TNH1 mostra o momento em que a discussão, aparentemente sem violência, estava acontecendo. “Deixa ele filmar, deixa ele filmar, filma a cara dele também”, diz um manifestante ao fundo. “Pode gravar, só não toca em mim. Retirem as motos que a gente conversa”, diz o agente do órgão que usa um capacete e óculos escuros. 

Enquanto a confusão acontecia, um dos motociclistas grita ao fundo que o direito à manifestação é Lei Federal. A Constituição Brasileira garante isto no inciso XVI do artigo 5º, ressaltando que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais aberto ao público, independentemente de autorização”. Até o momento, não foram registradas situações de violência popular neste protesto.

O mesmo agente que aparece de capacete e óculos empurra a pessoa que está filmando, enquanto pede para os outros se afastarem. Neste momento, a gritaria aumenta e um dos manifestantes entra no meio para tentar apartar as pessoas dos servidores do DMTT. Na sequência, o agente borrifa o spray de pimenta contra os que estavam presentes. Confira abaixo:

Afinal, o agente do DMTT pode usar spray de pimenta?

De acordo com uma portaria do Diário Oficial do Município, de 22 de outubro de 2021, sim, o uso é autorizado e regulamentado para “para controle de distúrbios civis” (sic). A regulamentação é feita com base na Lei Federal nº 13.060/2014 e também nas recomendações humanitárias da ONU (Organização das Nações Unidas).

Na seção de esclarecimentos da publicação, é atestado que o uso do espargidor deve ser feito única e exclusivamente para “autodefesa, em caso de iminência de agressão física contra o agente de segurança pública ou a terceiros, possibilitando a prisão do agressor sem o uso da força física ou de meios que venham causar lesões no agressor ou resistente”.

O segundo tópico desta parte traz ainda que o spray deve ser considerado e tratado como uma “arma de incapacitação temporária, mas de efeito prolongado, devendo o agente de segurança manter o zelo e controle de seu uso, ficando responsável por este equipamento”.

O outro lado

O TNH1 entrou em contato com o DMTT, por meio da assessoria de comunicação, e aguarda retorno. A matéria será atualizada assim que a nota for recebida pelo portal.

Fonte: TNH1

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