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PRF apreende 18 mil tijolos sem nota fiscal em municípios alagoanos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, no último sábado (27), 18 mil unidades de tijolos sem nota fiscal, durante duas fiscalizações ocorridas nos municípios alagoanos de São Sebastião e Porto Real do Colégio. Era por volta das 09h50 quando uma equipe abordou um caminhão, o km 205 da BR 101, em São Sebastião. O motorista…


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, no último sábado (27), 18 mil unidades de tijolos sem nota fiscal, durante duas fiscalizações ocorridas nos municípios alagoanos de São Sebastião e Porto Real do Colégio.

Era por volta das 09h50 quando uma equipe abordou um caminhão, o km 205 da BR 101, em São Sebastião. O motorista informou que não possuía nota fiscal da mercadoria, de cerca de 10 mil tijolos, e que o material seria transportado de Neópolis, em Sergipe para Boca da Mata, em Alagoas.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal. Após o contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz/AL), que por sua vez, confeccionou o termo de averiguação (TA) e o documento de arrecadação (DAR), foi confirmado o pagamento do tributo e realizados os procedimentos cabíveis, sendo o condutor liberado a seguir com a carga.

Ascom PRF

PRF

Já por volta das 11h40, outra equipe abordou um caminhão no km 234 da BR 101, em Porto Real do Colégio.

O motorista apresentou os documentos DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e DAMDFE (Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) referentes ao transporte de 8 mil tijolos para o estado de Sergipe, no entanto o real destino da carga seria Arapiraca, no Agreste alagoano, conforme informado pelo condutor.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Fraudar/Falsificar documento fiscal. Após o contato com a Sefaz/AL, que por sua vez, confeccionou o termo de averiguação (TA) e o documento de arrecadação (DAR), foi confirmado o pagamento do tributo e realizados os procedimentos cabíveis, sendo o condutor liberado a seguir com a carga.



Fonte: Alagoas 24 Horas

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