A Assembleia de Portugal aprovou, nesta sexta-feira (20), uma modificação na Lei de Estrangeiros que vai facilitar a vida de quem quer migrar para Portugal vindo dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), grupo do qual o Brasil faz parte.
Quando a alteração na lei entrar em vigor, após sanção do presidente Marcelo Rebelo de Sousa, cidadãos do Brasil e do Timor-Leste poderão entrar como turistas em Portugal e solicitar a autorização de residência à Aima (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).
Já os cidadãos dos demais países da comunidade precisarão de vistos de entrada em território português, para, então, requererem a residência. O canal CPLP é semelhante à Manifestação de Interesse, processo de regularização extinto em junho.
A nova versão do artigo 75 da Lei de Estrangeiros altera de um para dois anos o prazo de validade dos títulos de residência CPLP. E mais: as autorizações serão emitidas em cartões de plásticos, como os demais documentos de estrangeiros —hoje, estão em folhas de papel A4.
Depois de enviada a nova versão da lei pelo Parlamento ao presidente, ele terá 20 dias para assiná-la. Caso considere necessário, poderá enviá-la para avaliação do Tribunal Constitucional —o equivalente ao STF (Supremo Tribunal Federal) no Brasil— nos primeiros oito dias. Mas os 20 dias não começam a contar já. Antes, a modificação na lei voltará à comissão do Parlamento que fez a discussão sobre o tema para a redação final.
Após todo esse processo, a Aima terá de abrir o cadeado que mantém em sua página desde 2022 para que os cidadãos da CPLP possam requerer a autorização de residência já estando em solo português.
Em meio à votação da alteração na Lei de Estrangeiros houve uma derrota para o governo, minoritário no Parlamento. A proposta de criação de uma unidade de polícia de estrangeiros foi rejeitada em plenário pelos deputados depois de já ter sido rejeitada na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias nesta semana.
Se aprovada, a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras daria superpoderes à Polícia de Segurança Pública para interpelar migrantes nas ruas, prender indocumentados e deportá-los de Portugal. A proposta foi considerada muito radical pelos deputados.
Com o aval da Assembleia da República, esta será a 17ª mudança na Lei de Estrangeiros. A votação, por sinal, provocou um momento pouco claro para quem não está acostumado com o funcionamento do Parlamento português. Foram necessárias quatro votações, quando o regimento do Legislativo fala em duas etapas de análise pelos deputados.