A CIJ (Corte Internacional de Justiça) decidiu nesta sexta-feira (19), após um pedido de análise da Assembleia-Geral da ONU, que a ocupação de Israel sobre os territórios palestinos viola o direito internacional.
Ao contrário do Tribunal Penal Internacional (TPI), a corte das Nações Unidas sediada em Haia, na Holanda, julga Estados, não indivíduos. Apesar de não ter meios para aplicar suas decisões, as deliberações têm peso internacional e a de hoje pode enfraquecer o apoio a Israel.
O processo começou antes do atual conflito entre Tel Aviv e Hamas na Faixa de Gaza. No final de 2022, a Assembleia-Geral pediu à corte que avaliasse a “ocupação prolongada, os assentamentos e a anexação” de territórios palestinos por Israel.
O país capturou Cisjordânia, Gaza e Jerusalém Oriental —regiões que os palestinos reivindicam para um Estado— na Guerra dos Seis Dias, em 1967. Desde então, construiu assentamentos na Cisjordânia e os expandiu constantemente.
Líderes israelenses costumam argumentar que os territórios não estão ocupados em termos legais porque estão em terras disputadas. As Nações Unidas e a maioria da comunidade internacional, no entanto, consideram que o território é ocupado por Israel.
Em fevereiro, mais de 50 estados apresentaram seus pontos de vista perante a corte, e representantes palestinos pediram ao tribunal para determinar que Israel se retire de todas as áreas ocupadas e desmantele os assentamentos ilegais.
A maioria dos Estados pediu à corte para considerar a ocupação ilegal, enquanto alguns, incluindo o Canadá e o Reino Unido, argumentaram que a corte deveria se recusar a emitir uma opinião consultiva. O principal aliado de Israel, os Estados Unidos, foram na mesma direção e instaram a corte a limitar qualquer opinião consultiva e não ordenar a retirada incondicional das forças israelenses dos territórios palestinos.
Tel Aviv não participou das audiências, mas apresentou uma declaração por escrito à corte dizendo que emitir uma opinião consultiva seria “prejudicial” às tentativas de resolver o conflito.
Em 2004, o tribunal decidiu que uma barreira de separação ao redor da Cisjordânia era “contrária ao direito internacional” e que os assentamentos israelenses violaram o direito internacional. Israel rejeitou a decisão.