A partir do ano vem, os alunos do estado de São Paulo estarão proibidos de usar o celular na escola. Alguns colégios até já seguem essa regra, mas, agora, ela vai passar a valer para todo mundo. Isso porque, nesta quinta-feira (5), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) aprovou uma lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas do estado de São Paulo, tanto na rede pública quanto privada.
A mudança, obviamente, tem gerado dúvidas entre os pais. Afinal, como a medida será aplicada na prática? O que vai mudar no dia a dia das crianças e dos adolescentes na escola?
O que os pais precisam saber
A Lei nº 18.058/2024 proíbe que os alunos usem celular dentro de todas as escolas públicas e particulares do estado de São Paulo. O objetivo é garantir que as crianças possam focar nas atividades escolares sem as distrações provocadas pelos dispositivos eletrônicos.
“Estudos já mostram os benefícios de uma infância e adolescência livres de telas nas escolas: mais aprendizado, mais interação social e melhora da saúde mental”, disse nas redes sociais a deputada Marina Helou ((Rede Sustentabilidade), autora do texto que se transformou em lei.
Por mais que agora exista uma lei que regulamente esse assunto, muitos colégios no estado já proibiam o uso do celular mesmo antes disso. Desde 2023, por exemplo, a Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc-SP) mantém regras para o uso de celular em salas de aulas da rede estadual de ensino.
“Os aparelhos são permitidos exclusivamente para fins pedagógicos. Estão restritos ainda o acesso a aplicativos e plataformas sem fins educativos em salas de aula por meio da rede de internet cabeada e Wi-Fi nas escolas”, disse a Seduc-SP, em comunicado enviado à CRESCER.
A seguir, respondemos as principais dúvidas dos pais sobre o que muda, na prática, com a aprovação da nova lei estadual:
Quando a lei começará a valer?
Na teoria, a lei já está valendo a partir desta sexta-feira (6), quando foi publicada no Diário Oficial. Porém, as regras só vão passar a ser obrigatórias daqui a 30 dias, em 6 de janeiro de 2025. Ou seja, na prática, a medida só vai ser obrigatória a partir do ano que vem, quando começar um novo ano letivo.
Só celular é proibido?
Não. Os alunos estarão proibidos de levar qualquer tipo de aparelho eletrônico que tenha conexão com a internet. Isso inclui celulares, tablets, notebooks e até smartwatches.
Vai poder levar o celular para a escola?
Sim. Os alunos até poderão levar o celular para a escola, mas não vão poder usar o aparelho durante o período de aula. O celular terá de ficar guardado durante todo o tempo em que o aluno estiver no colégio. A lei diz que, caso algo aconteça com o aparelho, a responsabilidade é do estudante.
Onde os celulares ficarão guardados enquanto o aluno estiver na escola?
A lei não detalha como isso deve ser feito. “As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar”, diz o texto.
Pode usar o celular no recreio, na entrada e na saída?
Não. A regra vale para todo o tempo em que o aluno estiver na escola, incluindo intervalos entre as aulas, recreios, atividades extracurriculares e momentos de entrada e saída.
E se meu filho precisar usar o celular durante a aula?
Os celulares poderão ser usados na escola só em atividades pedagógicas que dependam da internet, quando indicado pelo professor. “Deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização”, diz a lei.
E se eu precisar falar com o meu filho enquanto ele estiver na escola?
Na teoria, se precisar falar com seu filho durante o horário escolar, o contato direto pelo celular não será permitido. A lei estadual exige que as escolas disponibilizem canais acessíveis de comunicação com os pais. E isso pode ser feito por meio de um telefone fixo, aplicativos de mensagem… Em situações de emergência, você poderá acionar a escola, que deve repassar a mensagem ao aluno e facilitar o contato.
Quais as consequências para o aluno que for pego usando o celular?
Segundo o advogado Paulo Bandeira, especialista em direito educacional e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional, cada escola deverá estabelecer suas próprias regras sobre como agir nesse caso. “Embora a lei seja clara quanto à proibição e limitação do uso dos dispositivos eletrônicos, é aconselhável que as instituições de ensino atualizem seus regimentos escolares e insiram por escrito a forma do uso dos aparelhos eletrônicos e quais as medidas disciplinares serão impostas aos discentes”, explica.
A escola pode “retirar” temporariamente o celular de um aluno?
A lei não especifica se a escola pode retirar temporariamente o celular de um aluno. Como já foi dito, cada escola terá autonomia para decidir o que fazer quando encontrar um aluno usando o celular. A lei diz que as secretarias de educação e as escolas particulares deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos aparelhos, indicando onde e como serão guardados durante o horário escolar.
Existem exceções para o uso do celular na escola?
Sim, o celular só poderá ser usado na escola em duas situações:
- Quando o professor pedir para que os alunos peguem o aparelho para realizar alguma atividade ou acessar alguma ferramenta digital em específico
- Quando o aluno com deficiência precisar de suporte tecnológico para participar das atividades
Quais as consequências para a escola que não cumprir a lei?
A Lei nº 18.058/2024 não determina nenhuma penalidade para as escolas que não proibirem o uso de celular. Segundo o advogado Paulo Bandeira, a nova lei “se destina a moldar a conduta das crianças e adolescentes em relação ao uso de aparelhos eletrônicos dentro do ambiente escolar, autorizando às escolas a implementação de políticas restritivas do uso desses equipamentos”.
Caso a escola não cumpra a lei, o que os pais podem fazer?
O melhor caminho é sempre procurar a direção do colégio para conversar e explicar a importância de que a regra seja cumprida. Porém, se a situação não mudar, é possível levar a discussão para outra esfera. “Os pais e responsáveis poderão levar suas reclamações às secretarias de educação, conselhos tutelares, Ministério Público ou até mesmo diretamente ao poder judiciário”, finaliza Bandeira.