O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos públicos estaduais e municipais, além da Marinha do Brasil, e organizadores de eventos particulares para o Réveillon 2025.
Ao todo foram elaboradas 35 cláusulas, especificamente a 26ª sendo exclusiva para os organizadores de Réveillon privado, de grande capacidade de público. Para eles ficou definido que devem fazer a contratação de bombeiros civis de acordo com a legislação em vigor, coibir o acesso de pessoas portando armas de fogo no interior dos eventos, de preferência fazendo uso do detector de metal; além disso deverá contratar empresa de segurança devidamente registrada e providenciar a instalação de sistema de monitoramento por câmeras dentro e fora do evento, além de cumprir rigorosamente todas as exigências sanitárias.
Caso qualquer empresa de Réveillon privado descumprir embargo ou realizar o evento sem autorização dos órgãos competentes, ressalvado por autorização judicial, o valor estipulado de multa a ser aplicada foi de R$ 40 mil.
A condução da reunião foi do promotor de Justiça Max Martins. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas por qualquer dos signatários será aplicada multa de R$ 10 mil cujo valor será revertido ao Fundo Estadual do Ministério Público, em conformidade com a de que trata a Lei Estadual n.º 6.639/2005.
Um dos pontos mais discutidos todos anos no TAC de Réveillon diz respeito à queima de fogos de artifícios e, para isso, tanto a Marinha como o Corpo de Bombeiros Militar têm critérios e normas que devem ser seguidos. Portanto, quem estiver à frente da organização dos eventos deve primar pelo cumprimento do que for exigido, apresentar os projetos até o dia 23 de dezembro, e fazer requerimentos para a realização das festividades nos prazos determinados.
Como o maior show pirotécnico ocorre no mar, a autorização será dada após o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, um dia antes, no caso em 30 de dezembro de 2024, com a Marinha do Brasil e a Semsc, vistoriar as balsas e constatar que todas as medidas de segurança foram devidamente atendidas. Somente em caso excepcional, os órgãos podem, impreterivelmente, efetuar a vistoria até às 13h do dia 31 de dezembro.
O TAC também deixa claro que os responsáveis pela contratação de empresas de fogos de artifícios que serão lançados nos rios, mares e lagoas, devem encaminhar requerimento à Capitania dos Portos de Alagoas, até o dia 13 de dezembro de 2024, anexando memorial descritivo do evento e do show pirotécnico, certificado de registro da empresa responsável pela queima de fogos junto ao Exército brasileiro, documento do responsável pelo evento declarando a contratação da empresa.
Já no caso de lançamento de fogos pelo Estado, Município e União deve ser enviado ofício declarando a contratação da empresa para o lançamento de fogos; autorização da SEMSC, IMA, ICMBIO (caso a queima de fogos seja em APA Federal); Serviço de Proteção ao Voo do Comando da Aeronáutica; protocolo junto ao Corpo de Bombeiro, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em caso da vistoria definitiva, bem como procuração do responsável do evento para o representante e executor do evento.
No entanto, é preciso ficar atento pois a solicitação de vistoria só poderá ser protocolada até as 12h do dia 27 de dezembro.
“Todos os anos a preocupação se repete, pois estamos tratando de uma data cujos eventos reúnem grande público. É preciso que elenquemos as responsabilidades e todos assumam oficialmente para, em caso de descumprimento, adotarmos as medidas necessárias. Como no Réveillon a queima de fogos com show pirotécnico é a grande atração, torna-se impossível não exigir segurança contra incêndio e pânico, estruturas adequadas nos eventos públicos e privados como garantia de que o cidadão participará dos festejos e voltará para casa com sua integridade física mantida”, declara o promotor Max Martins.
Segurança – O Corpo de Bombeiros ficará de prontidão para qualquer emergência nos horários em que ocorrerão as queimas de fogos, e disponibilizará viaturas de combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar
Caberá ao Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM) disponibilizar contingente suficiente para o policiamento ostensivo nas vias públicas durante os eventos de Réveillon na cidade de Maceió e na grande Maceió;
Ficou definido que a Polícia Militar manterá permanente canal de comunicação com a SEMSC, auxiliando quando for requisitada. Após o evento, o CPRM terá um prazo de 15 dias para apresentar relatório sobre os eventos ao Ministério Público
O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) auxiliará a Polícia Militar nos pontos de Réveillons sendo responsável pelas interdições, bloqueios e disciplinamento de vias públicas nos locais do entorno de cada evento, para tal utilizará viaturas, cones, staffs, manilhas e outros materiais que se fizerem necessários.
Festividades – De acordo com a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) a programação parcial do Réveillon em Maceió, no dia 31 de dezembro, no Evento no Benedito Bentes, na Cidade Universitária, em Fernão Velho, no Mirante de Ipioca, no Graciliano Ramos, e no Vergel do Lago as festas ocorrerão das 22h às 4h.
Quanto aos eventos pirotécnicos, até agora, a previsão é a de que haverá uma balsa na Ponta Verde, na parte dos hotéis (próximo ao Farol Ponta Verde); mais três balsas entre o Marco dos Corais e a Barraca Lopana; uma na Praça Multieventos; outra na Orla Lagunar no Vergel do Lago. Além dos eventos em terra, no Benedito Bentes.
MPAL – O Ministério Público enviará ofício para as secretarias Municipal e Estadual de Saúde pedindo que informem, no prazo máximo de cinco dias, os locais com horário especial de expediente (especial) onde possam ser recepcionados mandados judiciais, entre eles os que forem encaminhados durante o plantão judicial, no dia 31 de dezembro.
De igual modo, encaminhará ofício ao Juizado da Infância e da Juventude para que tome conhecimento do TAC firmado e se planeje para o cumprimento das medidas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, verificando, por exemplo, venda de bebida alcoólica a menores, exploração do trabalho infantil, e também a escala dos conselheiros tutelares que atuarão durante os festejos do Revéillon.
Também solicitará aos Conselhos Tutelares, das áreas administrativas, onde devem ocorrer eventos públicos, que encaminhem à Promotoria de Defesa do Consumidor a escala dos conselheiros, com os respectivos números de contato, que atuarão no dia 31 de dezembro, do corrente ano, para que as informações possam ser compartilhadas com a Polícia Militar.