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MP ajuíza ação por improbidade administrativa contra delegado por atrapalhar investigação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª promotoria de Justiça de Rio Largo, com apoio do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat), ajuizou ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor do delegado de Polícia Civil Daniel José Galvão Mayer. O delegado atuou nas investigações do homicídio do empresário Kleber Malaquias, ocorrido em julho de 2020, e foi preso em setembro deste ano. Ele teve a liberdade concedida pela Justiça semanas depois.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o delegado teria atrapalhado as investigações da morte do empresário e teria inserido provas forjadas e produzidas em combinação com outros envolvidos no intuito de alterar os fatos, induzindo ao erro o corpo de jurados, os juízes e a própria sociedade. 

Na ação, o MPAL requer o afastamento do delegado do cargo público pelo prazo de 90 dias, podendo este ser prorrogado por mais 90, em conformidade com o artigo 20, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, pela proibição de exercício de qualquer função pública durante o lapso temporal, bem como seja proibido de ingressar ou permanecer em qualquer repartição policial e manter qualquer tipo de comunicação (física ou eletrônica) com a Polícia Civil, como forma de dar efetividade à medida cautelar requerida.

Foi requerida, também, a aplicação de sanções previstas na mencionada lei, penalizando-o com o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

A ação, segundo a instituição, é justificada pela possibilidade de o delegado, mesmo afastado parcialmente por medida cautelar assumir algum cargo administrativo, o que contribuiria para a manutenção de sua influência sobre outros policiais civis.

O MPAL ressalta que, na ação, a conduta do delegado configura ato de improbidade administrativa atentando contra os princípios da Administração Pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.

Fonte: TNH1

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