A delegacia do 75º DP de Campo Alegre concluiu o inquérito policial que investigou a morte da estudante Evelyn Leandra Xavier Da Silva, de 20 anos, atropelada gravemente por um veículo Celta em alta velocidade na Rodovia AL220, na noite do dia 11 de junho deste ano. O incidente ocorreu por volta das 22h, nas…
A delegacia do 75º DP de Campo Alegre concluiu o inquérito policial que investigou a morte da estudante Evelyn Leandra Xavier Da Silva, de 20 anos, atropelada gravemente por um veículo Celta em alta velocidade na Rodovia AL220, na noite do dia 11 de junho deste ano.
O incidente ocorreu por volta das 22h, nas imediações do Conjunto Benedito de Lira, na cidade de Campo Alegre, no Agreste de Alagoas.
O motorista do veículo, um jovem de 23 anos, foi indiciado pelo atropelamento que resultou na morte de Evelyn. Ela realizava o trajeto habitual entre São Miguel dos Campos e Campo Alegre de segunda a sexta-feira, utilizando o ônibus escolar para frequentar as aulas e retornar à sua residência, situada perto do local do acidente. Na noite do incidente, Evelyn desceu do ônibus sozinha e, ao tentar atravessar a rodovia, foi atropelada pelo Celta, que vinha em alta velocidade e cujo condutor não parou para prestar socorro.
O impacto da colisão foi tão forte que a jovem foi arremessada, sofrendo múltiplas fraturas nos braços e pernas, além de um traumatismo craniano. O acidente foi testemunhado por vários passageiros do ônibus, e o motorista do ônibus acionou imediatamente a ambulância do hospital de Campo Alegre. Evelyn foi levada para o Hospital de Emergência de Arapiraca, onde faleceu três dias depois devido aos graves ferimentos.
As testemunhas ouvidas no inquérito policial afirmaram de forma unânime que o indiciado estava em alta velocidade e não fez nenhum esforço para evitar o atropelamento. Após o incidente, ele não entrou na cidade de Campo Alegre, onde reside, continuando pela rodovia.
O motorista foi indiciado pela conduta descrita no art. 302, §1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo majorado por deixar de prestar socorro, podendo fazê-lo). Caso condenado, poderá enfrentar uma pena de dois a quatro anos, aumentada de um terço à metade, podendo chegar a seis anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor.