A novela envolvendo motociclistas e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT) ganhou mais um episódio, nesta semana. Após o ato em protesto contra a ação de agentes do DMTT, que derrubaram, com a viatura, uma motociclista, durante escolta de uma ministra de Portugal, eles denuncia, que foram multados em quase R$ 6 mil e classificam a multa como “retaliação”.
Lucas Santos trabalha como motociclista por aplicativo e entregador autônomo. Ele participou do ato e alega que a aplicação da multa é injusta e desnecessária. “Nós estamos sendo perseguidos. Como pode uma multa desse valor? Criamos um grupo no WhatsApp e só nele existem 22 pessoas multadas dessa forma. E sabemos que tem outras pessoas multadas que não estão neste grupo”, detalha.
O trabalhador defende que a multa é absurda, sobretudo se considerada a faixa salarial do grupo. “Somos na maioria entregadores e condutores por aplicativo sem carteira assinada. Tem casos de colegas que a própria moto vale seis, sete mil reais, se essa pessoa for mesmo pagar essa multa vai ter que vender a ferramenta de trabalho a ainda não sobra nada”, complementa.
O estopim para o desentendimento entre DMTT e motociclistas aconteceu na noite do último dia 12, em um trecho da BR-104, próximo à Universidade Federal de Alagoas (Ufal), quando uma viatura que realizava a escolta da ministra da Juventude e Modernização de Portugal derrubou uma motociclista, que ficou ferida. A queda foi registrada em vídeo e rapidamente as imagens ganharam as redes sociais. Na manhã seguinte, um grupo formado por dezenas de motociclistas protestaram em frente à sede do órgão de trânsito. Durante a manifestação, houve um bate boca no local, que culminou com um agente usando spray de pimenta para dispersar os manifestantes.
Procurado pelo TNH1, o DMTT justificou que o valor da multa é estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB); leia abaixo a nota na íntegra:
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela” configura infração gravíssima, segundo consta no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para essa infração é de multa, vinte vezes, para os participantes, e agravada em sessenta vezes aos organizadores, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A gravidade da infração é resultado do impacto social que ela causa, acarretando grandes prejuízos para a circulação das pessoas, especialmente atendimentos emergenciais de saúde e de segurança pública, transporte público dentre outros problemas gerados. Por esta razão, o valor da multa, de natureza gravíssima, é multiplicado por vinte.
O DMTT ressalta que está aberto ao diálogo para buscar o entendimento e prestar o melhor serviço ao público. Dito isso, o órgão reforça que é desnecessária a realização de atos que prejudiquem o direito de ir e vir da população para obter agenda de reunião na autarquia.