O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) que considerou inconstitucionais dispositivos de uma lei que permitia a prática do ensino domiciliar, conhecido como homeschooling.
Moraes considerou que a decisão do TJ/SC invadiu
a competência da legislação, que, segundo ele, é de jurisdição exclusiva da
União.
Além disso, o TJ/SC argumentou que a legislação estadual desrespeitou a competência do Poder Executivo municipal, ao introduzir normas que atribuem novas responsabilidades aos órgãos da Administração Pública, acarretando aumento de despesas.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello
chegou a contestar a decisão, alegando que a lei não versa sobre a educação
nacional, mas sobre um método pedagógico que busca garantir o direito
constitucional à educação, respeitando os critérios da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação.
Entretanto, o Ministro Alexandre de Moraes, ao
negar seguimento ao recurso, reforçou que a decisão do TJ/SC está em
conformidade com a jurisprudência do STF. O ensino domiciliar não é considerado
um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, uma vez que essa
modalidade não está prevista na legislação federal.
Essa interpretação foi estabelecida no julgamento de um Recurso Extraordinário no qual o STF estabeleceu que a Constituição não veda o homeschooling, desde que seja regulamentado por uma lei federal.