Um menino de 12 anos, que estava internado desde novembro em Belo Horizonte, morreu nesta terça-feira (3). A suspeita é que a mãe tenha envenenado ele e a irmã, que também não resistiu.
Menino morreu após 13 dias internado. A informação foi divulgada ao UOL pelo advogado da mãe e confirmada pela Polícia Civil. O corpo foi levado ao IML (Instituto Médico Legal) e liberado para a família na manhã desta quarta-feira (04).
Criança ficou internada no Hospital João XXIII desde 20 de novembro. A irmã dele, de 18 anos, morreu em 24 de novembro.
As vítimas passaram mal após comerem uma refeição preparada em casa pela mãe. O pai delas, que está separado da mulher há aproximadamente cinco meses, socorreu os filhos.
MÃE DIZ SER INOCENTE – Mãe foi presa dias depois, em 24 de novembro. Ela foi levada para o Presídio de Vespasiano (MG), segundo a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais).
No dia 26 de novembro, ela passou por audiência de custódia e teve a prisão preventiva decretada. A Polícia Civil está investigando o caso e aguarda os resultados dos laudos da perícia técnica e do IML.
Procurada, a defesa da mulher afirmou estar bastante preocupada “com a repercussão midiática sobre as acusações e ilações que pesam contra ela.” O advogado da mulher afirma que, até o momento, não há nenhuma prova concreta que a incrimine e diz acreditar no princípio da “presunção de inocência.”
COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.
Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir no local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.
Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições pra quem se omite.
Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.