O Detran alerta que 36.820 condutores precisam renovar o exame toxicológico em Alagoas. A data limite é o dia 28 de dezembro, conforme resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O exame é exigido para os condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), quem não realizar o procedimento poderá ser multados a partir de 28 de janeiro de 2024, ou seja, 30 dias após o prazo previsto na Deliberação 268/2023 do Contran. A multa não será automática, tendo em vista que a legislação do Brasil não prevê a punição sem que transcorra todo o processo administrativo.
Pela legislação, primeiro é preciso lavrar o auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. Quem for multado perderá sete pontos na CNH e pagará R$ 1.467,35.
“A penalidade será aplicada para os condutores que forem flagrados sem terem realizado o exame, violando o artigo 148 do CTB, e também serão penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico”, afirmou Daniel Celestino, gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações do Detran.
O exame toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, como estabelece o Conselho Nacional de Trânsito. Caso o motorista seja flagrado conduzindo o veículo e o resultado do exame der positivo, ele será penalizado por descumprir o CTB, que também é uma infração gravíssima.
Os condutores das categorias C, D e E devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses a partir da primeira ou da renovação da CNH, e após o exame perder a validade, os motoristas ainda terão até 30 dias para refazê-lo.
Como fazer o exame
O procedimento não requer qualquer tipo de preparação. Basta o condutor precisa comparecer aos laboratórios credenciados pela Senatran. Será coletada uma amostra de cabelos ou de pelos, em tamanho e quantidade satisfatórios para que seja possível determinar ou não o consumo de drogas no prazo determinado por lei. O exame deve ser realizado por todos que possuem CNH nas categorias C, D e E, abaixo de 70 anos, possuindo ou não atividade remunerada. Em Alagoas, 99.827 condutores são portadores de CNH nas categorias C, D e E.