Iniciar uma obra ou reformar um imóvel, seja ele um empreendimento ou residência, implica no cumprimento de uma série de obrigações essenciais para garantir o desenvolvimento econômico-social em harmonia com um ambiente ecologicamente equilibrado.
Dentre essas obrigações, destacam-se a obtenção de dois tipos de licenças: a ambiental e a edilícia (conjunto de edifícios, prédios ou construções). Em Maceió, essas autorizações devem ser requeridas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), o órgão municipal responsável pela emissão desses documentos.
O Decreto Municipal nº 8.903/2020 regulamenta a classificação de risco das atividades econômicas, principalmente as voltadas para o âmbito empresarial. Este decreto estabelece que qualquer negócio, que, de forma efetiva ou potencial, possa causar poluição ou degradação ambiental, requer uma licença ambiental.
Adicionalmente, o mesmo decreto identifica empreendimentos considerados de baixo risco, os quais estão dispensados de todos os procedimentos públicos para obtenção de autorizações para a execução e neste caso é necessário solicitar a declaração de isenção de operação.
Thaisa Breda, diretora geral de licenciamento ambiental, ressalta a importância de estar em conformidade com essas obrigações para evitar possíveis multas durante as fiscalizações da prefeitura.
“O cumprimento dessas licenças garante a segurança para a continuidade da execução da obra e demonstra o compromisso com o desenvolvimento sustentável e seguro da cidade e do meio ambiente”, afirma Thaisa.
O licenciamento ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento a serem seguidas ao longo de todas as etapas da construção.
As autorizações ambientais possuem dois anos de validade e em caso de necessidade, devem ser solicitados novos documentos com antecedência mínima 120 dias do vencimento dos primeiros licenciamentos emitidos.
Caso o empreendimento se encontre com os documentos legais vencidos ou não possuam licenciamento, é imprescindível a regularização por meio das autorizações de implantação e de operação.
Para estar em conformidade com a legislação, três tipos de autorizações são necessárias:
Autorização Prévia: Emitida na fase inicial do planejamento do empreendimento. Esta autorização aprova sua localização e concepção, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes para as próximas etapas.
Autorização de Implantação: Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações previamente aprovadas, incluindo medidas de controle ambiental e outras condições.
Autorização de Operação: Concede a autorização para o funcionamento do empreendimento, após a verificação do cumprimento efetivo das licenças anteriores, bem como das medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidos.
Certos tipos de empreendimentos estão sujeitos a esse processo de licenciamento.
Para saber se o seu empreendimento requer licenciamento ambiental em Maceió, consulte o link a seguir.
Decreto Nº 8.903 Maceió/AL, 15 de Junho de 2020.
Se você está pensando em iniciar esse processo, acesse um guia com o passo a passo para facilitar a solicitação da licença, disponível no link abaixo.