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Lei inclui mel de abelha no cardápio da merenda escolar da Paraíba

Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, após veto do governador, por inconstitucionalidade, ter sido derrubado.

Mel de abelha – Foto: Art Rachen / Unsplash

Foi promulgada e entrou em vigor nesta quarta-feira (16) uma lei que inclui o mel de abelha no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino da Paraíba. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).

A lei, de autoria da deputada Francisca Motta (Republicanos), determina que o mel de abelha fica incluído no cardápio da merenda escolar, observando, quando possível, a lei de 2020 que dispõe sobre a fiscalização, produção e comercialização do mel de abelha artesanal na Paraíba.

Conforme o texto da lei, a aquisição do mel vai priorizar a produção feita na Paraíba, por meio de cooperativas e associações de produtores. Nas localidades onde não exista entidade organizada, os produtores e fornecedores de mel de abelha devem se cadastrar junto à escola da rede pública de ensino local.

A promulgação desta lei acontece três meses após o governador João Azevêdo (PSB) vetar a lei, por inconstitucionalidade. No veto, o governador alega que a merenda escolar servida na Paraíba é adquirida conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, com base na lei que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e que para que um novo alimento seja incluído na merenda, ele deve passar pelo crivo de um nutricionista Responsável Técnico (RT) do PNAE.

Além disso, o governador diz que, por criar despesas para o estado, a lei só poderia ser proposta pelo próprio governador. Porém, o veto foi derrubado no último dia 10.

Fonte: g1 PB



Fonte: Portal Nordeste

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