Uma mãe e duas filhas vão receber uma indenização de R$ 50 mil e pensão devido à morte do pai das crianças, que estava preso em uma unidade penitenciária do Ceará. O caso aconteceu em 2017, quando o detento morreu após ser obrigado por outros presos a beber um coquetel de venenos na Casa de Privação Provisória de Liberdade IV (CPPL) em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. A Justiça acatou o pedido da família, que alegou negligência por parte do Estado.
À época do crime, o homem, de 37 anos, solicitou socorro aos agentes penitenciários da unidade após ter sido coagido a ingerir o coquetel. Ele foi atendido pelos técnicos de enfermagem que atuavam no presídio, porém, ao ser constatada a gravidade do caso, a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamada.
O Tribunal de Justiça do Ceará informou que socorro levou quase cinco horas para chegar ao local e, nesse intervalo, os agentes tentaram descobrir quem teria obrigado o detento a ingerir o coquetel, mas não conseguiram identificar os autores, pois a vítima não conseguia falar
A mulher dele, então, ajuizou ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais e pensão para as duas meninas, alegando negligência no atendimento ao detento. O Estado contestou afirmando que não houve comprovação de qualquer falha no dever de tutela, uma vez que o detento recebeu o tratamento necessário.
Conforme a defesa, o homem foi vítima de homicídio praticado por pessoas estranhas ao quadro da administração pública, e que a morte foi resultado de desavenças existentes entre os próprios detentos no ambiente carcerário.
Contudo, em outubro de 2022, a 7ª Vara da Comarca de Fortaleza considerou que houve atuação insuficiente e omissa por parte do Poder Público, que deve zelar pela integridade física e moral dos presos. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais, bem como pensão equivalente a dois terços do salário-mínimo vigente à época, para as filhas, até atingirem a maioridade.
O Estado recorreu, solicitando a reforma da sentença por falta de comprovação da omissão dos agentes públicos na morte do detento. O Ceará, conforme o Tribunal, sustentou ainda que não havia possibilidade de impedir os eventos danosos à vítima e que, portanto, não poderia ser responsabilizado.
No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público classificou como irrelevante a discussão sobre a autoria do homicídio e manteve a sentença de Primeiro Grau, acompanhando o voto do relator.