Ao todo, 113 detentos do Estado foram beneficiados com a saída temporária do fim de ano.
Dez dos 113 detentos do sistema penitenciário do Ceará que foram beneficiados com a saída temporária do fim de ano, também conhecida como “saidinha de Natal”, não retornaram aos presídios e são considerados foragidos. A informação foi confirmada ao g1 pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP).
Os presos saíram das unidades prisionais cearenses em 18 de dezembro e deveriam retornar na quarta-feira (3), o que foi cumprido por 98 internos que já retornaram às suas unidades prisionais onde cumprem pena.
Ainda conforme a pasta, além dos 10 fugitivos, outros cinco internos não voltaram aos presídios, porém eles não são considerados foragidos, pois suas saídas temporárias tiveram prazo diferenciado pela Justiça e eles têm até está quinta-feira (5) para cumprir a ordem judicial.
Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e é concedida pelo Poder Judiciário a presos do regime semiaberto que não foram condenados por crimes hediondos com morte.
Para ser beneficiado, o detento deve cumprir alguns requisitos, como comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Além disso, o preso tem que fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado, se recolher no período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.
De acordo com a Lei, as saídas temporárias podem ocorrer até quatro vezes ao ano, em intervalos de, no mínimo, 45 dias.
Fonte: g1 CE