Todos têm algo a comemorar em relação as medidas anunciadas nesta sexta-feira (26) pela Corte Internacional de Justiça, menos os palestinos.
A África do Sul, que moveu a ação, celebra a ordem para que Israel respeite os limites da lei ao conduzir suas operações militares em Gaza. Já o lado israelense comemora o fato de os juízes terem dito apenas isso. Na prática, não faz muita diferença para quem está há 111 dias sob bombardeios. Do ponto de vista das vítimas, a única vitória celebrável seria uma ordem de cessar-fogo imediato, que não veio.
A Corte Internacional de Justiça, sediada em Haia, na Holanda, é a mais alta instância judicial das Nações Unidas. Ela arbitra questões entre Estados, não julga pessoas; o que seria atribuição do Tribunal Penal Internacional.
As medidas ditadas hoje são uma espécie de ação cautelar para impedir imediatamente a ocorrência de ilegalidades, enquanto os 15 juízes se debruçam sobre o verdadeiro mérito do processo movido pela África do Sul, que é determinar se Israel comete ou não o crime de genocídio contra os palestinos, nos termos da convenção de 1948, que entrou em vigor em 1951.
Os sul-africanos comemoraram o simples fato de os juízes terem se pronunciado sobre o caso, o que é importante num contexto no qual Israel argumenta que essa instância sequer teria jurisdição para tratar do assunto. Eles também se agarram no fato de a Corte ter sinalizado que Israel deve tomar medidas para “prevenir que aconteça” o crime de genocídio, o que foi interpretado como uma indicação de que o objeto da demanda, em si, é plausível.
Já os israelenses mantiveram a postura de rechaçar como absurdas quaisquer acusações sobre genocídio e contestar a Corte como o foro competente. O governo israelense argumenta que apenas exerce seu direito legítimo à defesa quando ataca alvos do Hamas em Gaza, em resposta aos ataques sofridos em 7 de outubro. Na versão israelense, as mortes de civis são colaterais, não fruto de uma campanha deliberada de exterminação de um povo.
Nada disso foi resolvido na sessão. As medidas foram uma reiteração do óbvio, num momento em que defender o óbvio vinha se tornando uma ambição inalcançável. O cessar-fogo era uma expectativa irreal, pois nem o Conselho de Segurança da ONU foi capaz, quando tentou.
O que os juízes fizeram foi dizer apenas que Israel deve se ater às leis às quais espontaneamente aderiu – uma repetição do que já vinha sido dito antes por líderes internacionais, incluindo aliados do governo israelense: não ataquem civis deliberadamente, não submetam a população a deslocamentos massivos forçados, não impeçam ou dificultem o acesso das vítimas à ajuda humanitária, punam quem cometer esses crimes e quem fizer discursos políticos nessa direção. Por fim, mandem um relatório mostrando que cumpriram a decisão.
A Corte não tem dentes, é uma instância que não têm como forçar as medidas que dita. Quem faria isso seria o Conselho de Segurança, único órgão com a prerrogativa de autorizar o uso da força nas relações entre os Estados, mas está paralisado politicamente.
Na prática, pouco muda, pois Israel diz que já conduz suas operações dentro dos limites de uma lei da guerra que dá como certa a ocorrência de danos colaterais aos civis, sem especificar medidas e proporções.