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Casal é condenado a mais de 33 anos por duplo assassinato em Coruripe

A atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe, conseguiu a condenação de José Marcos Douglas da Silva e Quitéria Maria dos Santos pelo duplo homicídio qualificado contra Jenilson da Silva Oliveira e Leandra Bento da Silva, ocorrido em agosto de 2022. Os réus foram sentenciados a mais de 30 anos de prisão, penas consideradas exemplares pelo promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos, diante da gravidade dos assassinatos.

O Tribunal do Juri, após a oitiva das testemunhas, declarantes, interrogatório dos réus e debates entre o Ministério Público e defesa, acolheu integralmente a tese sustentada pela promotoria de Justiça contida na denúncia, considerando, portanto, a comprovação da materialidade e autoria em relação aos dois réus. Cada um foi condenado por homicídio duplamente qualificado.

MP: crime foi premeditado – Segundo o MPAL, o duplo homicídio ocorreu na madrugada de 22 de agosto de 2022, na cidade de Coruripe, local em que os réus, que conviviam com as vítimas, planejaram e executaram o crime com “extrema violência e premeditação”.

Durante sua sustentação oral, Leonardo Novaes Bastos mostrou que os assassinatos foram planejados em razão de desavenças pessoais entre os dois casais.

“O José Marcos convidou Jenilson e Leandra para um passeio, ocasião que, acompanhado de Quitéria, cometeu os assassinatos. As vítimas foram golpeadas repetidamente com uma faca, e uma delas sofreu 11 lesões, o que demonstrou a brutalidade do ataque”, argumentou o promotor de Justiça.

“Foi um crime praticado com dolo, premeditação e crueldade, por isso incidiram as qualificadoras do motivo torpe e do meio que impossibilitou a defesa das vítimas, fatores que, somados, justificaram as penas severas impostas. O regime inicial fechado foi aplicado devido à gravidade das ações e ao risco de reincidência dos réus”, completou o promotor.

Penas – A ré Quitéria Maria dos Santos recebeu pena de 39 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Já José Marcos Douglas da Silva teve condenação de 33 anos, também em regime inicialmente fechado.

A aplicação das penas levou em conta as qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe), e IV (uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas), do Código Penal.

“Provas foram essenciais”, diz MPAL – Ainda de acordo com o representante do Ministério Público, o caso foi elucidado a partir de confissões detalhadas de José Marcos, depoimentos de testemunhas e laudos técnicos.

“É importante darmos destaque às provas coletadas, que foram essenciais, e o trabalho conjunto desenvolvido pela Polícia Civil, pelos peritos criminais e pelos médicos legistas. A atuação precisa da investigação foi determinante para garantir a condenação justa dos responsáveis”, afirmou Leonardo Novaes Bastos.

“Para além disso, a decisão demonstrou que o Sistema de Justiça está alinhado na busca pela responsabilização de crimes bárbaros como esse. Seguiremos vigilantes para garantir que a lei seja cumprida”, finalizou o promotor de Justiça.

Fonte: TNH1

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