A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 5384/20, que reformula a Lei de Cotas no ensino federal. A proposta, de autoria da a deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros deputados, será enviada ao Senado.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). Segundo o texto, a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos.
O projeto que revisa e torna definitiva a lei de cotas, amplia as vagas especiais em universidades e institutos federais para estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A proposta também diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Também será estabelecido um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%.
Outro ponto do projeto prevê que o Ministério da Educação deverá divulgar, anualmente, relatório com informações sobre o programa de cotas como dados sobre o acesso, permanência e conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários do programa de reserva de vagas.