Nessa quarta-feira (10), foi protocolado na 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió um pedido de afastamento dos dirigentes do CSA. A petição foi fundamentada nos atrasos nos relatórios sobre as contas demonstrativas do clube em sua recuperação judicial. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pela Justiça. Segundo os credores, os gestores do CSA…
Nessa quarta-feira (10), foi protocolado na 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió um pedido de afastamento dos dirigentes do CSA. A petição foi fundamentada nos atrasos nos relatórios sobre as contas demonstrativas do clube em sua recuperação judicial. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pela Justiça.
Segundo os credores, os gestores do CSA não estão cumprindo as regras legais, pois não colaboram com o administrador judicial ao enviar os documentos requisitados e não prestam contas mensalmente no processo de recuperação judicial. Essas condutas, segundo eles, justificam o afastamento dos dirigentes com base em artigos da Lei de Recuperações Judiciais e Falências.
De acordo com o administrador judicial, os dirigentes do CSA não têm cumprido seus deveres, especialmente no fornecimento dos documentos exigidos para a prestação de contas. Ele apontou uma “ausência total de transparência sobre as ações do processo”.
No documento apresentado pelo administrador judicial, consta que apenas o relatório referente aos meses de julho a dezembro de 2023 foi apresentado, e de forma tardia em 25 de março de 2024. Além disso, nenhum balanço referente ao ano de 2024 foi enviado.
O pedido dos credores para o afastamento da diretoria do CSA menciona que “tal conduta configura descumprimento grave dos deveres impostos pela Lei n.º 11.101/05, especificamente o artigo 64, inciso IV, que prevê o afastamento dos gestores quando os mesmos deixam de cumprir com suas obrigações para com os credores, administrador judicial e o processo como um todo, e adotam conduta apta a justificar seu afastamento do clube, uma vez que a desídia no cumprimento de seus deveres é permanente e perdura por sete meses”.
O pedido ainda destaca que o CSA estaria há quase um ano sem apresentar as contas obrigatórias mensais no processo de recuperação judicial.
Além do afastamento dos dirigentes, os credores solicitam a nomeação de um gestor judicial provisório e a convocação de uma assembleia para escolha de novos dirigentes. Eles também pedem a nomeação de um cogestor judicial para atuar diretamente na administração do clube, sempre em conjunto com os gestores estatutários, e de um observador externo para fiscalizar internamente as atividades de gestão da devedora, informando diretamente ao juiz e aos credores sobre qualquer irregularidade, desvio de conduta ou razão que possa implicar no afastamento dos gestores.
Por meio de nota, o CSA informou que “passa por um processo de mudança de gestão, o que implica, obviamente, na transição de contabilidade após a renúncia do último executivo. Constatadas pendências na prestação de contas e na apresentação de relatórios da recuperação judicial, a contabilidade anterior permanece trabalhando para concluir o fechamento das contas, e consequente apresentação dos relatórios nos moldes exigidos pelo CNJ. A nova gestão, que assumiu no mês de abril, vem trabalhando em contato permanente com a contabilidade anterior para sanar todas as pendências, que hoje se resumem a alguns documentos e extratos junto às instituições financeiras, para o fechamento completo de 2023, e sequência de 2024, que estarão sanadas nos próximos dias, e informadas oficialmente ao juízo da recuperação judicial pelos advogados do clube. Todas essas formalidades processuais serão brevemente sanadas, sem qualquer prejuízo ao clube”.