A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) relembra aos proprietários de veículos automotores e motocicletas sobre o pagamento que foi efetuado em até seis parcelas mensais e sucessivas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2023.
Na ocasião, é importante enfatizar que o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 e que as certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício de 2023 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Cada final de placa possui uma data-limite para o pagamento das parcelas ainda em aberto. Para as placas de finais 5 e 6, a última parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro. Já para as placas de finais 7 e 8, há duas parcelas restantes com vencimentos em 29 de setembro e 31 de outubro. As placas de finais 9 e 0 têm três parcelas pendentes, com vencimentos em 29 de setembro, 31 de outubro e 29 de novembro.
Os boletos de pagamento estarão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br), no “Espaço do Contribuinte”. Para acessá-los, selecione a opção “IPVA” e, em seguida, escolha “Emissão de Boletos”, informando o renavam e a placa de veículo.
A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo – e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2023 podem ser vistos no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) do dia 16 de dezembro de 2022.
Como funciona a multa cobrada pelo atraso do IPVA?
De acordo com a Lei n° 6.555/2004, o proprietário que não pagar o IPVA no prazo sofre a incidência dos acréscimos legais devido à multa e juros. O boleto com o valor atualizado pode ser emitido no site da Sefaz. Para obter mais informações sobre esse imposto, basta consultar a atendente virtual da Sefaz, Nise, em http://www.sefaz.al.gov.br ou Telegram (@nise_sefaz_al_bot).
Fonte: Secom Alagoas