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Decisão Judicial determinou anulação de contrato com IGPS e realização de Concurso Público em Boca da Mata

Uma decisão judicial sobre o processo nº 0800028-54.2021.8.02.0005, o magistrado responsável julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (ACP), determinando a nulidade do acordo firmado entre o Município de Boca da Mata e o Instituto IGPS. Além disso, o juiz ordenou que o município desligue todos os funcionários contratados pelo referido instituto e realize um concurso público no prazo de dez meses.

O IGPS é o mesmo instituto que amealhou dos cofres públicos a quantia de R$30 milhoes do município de Palmeira dos Índios e R$36 milhões de Penedo. Uma burla à legislação brasileira que só permite a contratação no serviço público através de concurso público.

Nulidade do Acordo

No caso de Boca da Mata, o acordo firmado entre o Município de Boca da Mata e o Instituto IGPS foi declarado nulo. O magistrado destacou que a contratação pelo Instituto não se justifica como uma atuação específica e de colaboração, mas sim como uma terceirização de mão-de-obra, o que é proibido pela legislação vigente.

Desligamento dos Funcionários

De acordo com a decisão, todos os funcionários contratados pelo Instituto IGPS devem ser desligados dos quadros do município. Esta medida corrigiu a irregularidade identificada na forma de contratação que, segundo a sentença, afronta os princípios constitucionais do concurso público.

Concurso Público

A decisão deu ao município um prazo de dez meses para realizar um concurso público destinado ao provimento de cargos nas áreas de saúde, educação, administração e assistência social. Caso não cumpra essa determinação, haverá uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00.

Argumentação e fundamentação da Sentença

O juiz fundamentou sua decisão ressaltando a necessidade de obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A sentença destacou que a contratação de pessoal deve ser feita por meio de concurso público, conforme exige a Constituição Federal, evitando a perpetuação de práticas ilegais como a terceirização de mão-de-obra para funções que deveriam ser preenchidas por servidores públicos efetivos.
Além disso, o magistrado apontou falhas no processo de contratação, como a ausência de produção de provas por parte do IGPS, o que configurou cerceamento de defesa. A decisão de antecipar o julgamento sem a devida instrução processual também foi criticada e considerada uma violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório.

Impacto da decisão

A sentença representa uma importante vitória para a transparência e a legalidade na administração pública de Boca da Mata. Ao determinar a realização de um concurso público, a decisão busca garantir que os cargos públicos sejam ocupados por meio de processos seletivos justos e equitativos, valorizando a meritocracia e a competência dos candidatos.

O município de Boca da Mata agora enfrenta o desafio de cumprir a decisão judicial dentro do prazo estabelecido, organizando um concurso público que atenda às necessidades das áreas essenciais e regularize a situação dos seus funcionários, promovendo uma gestão pública mais transparente e eficiente.

Entenda o caso: MP foi o autor da ação contra o município de Boca da Mata e IGPS

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) iniciou a ação civil pública contra o Município de Boca da Mata e o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS), alegando irregularidades administrativas e financeiras. O processo, registrado sob o número 0800028-54.2021.8.02.0005, tem como objetivo responsabilizar os envolvidos por práticas que comprometem a integridade dos serviços públicos no município.

O MPAL acusou o IGPS de má gestão e desvio de recursos, o que teria impactado negativamente diversas áreas de serviço público em Boca da Mata. A ação alega que a entidade, ao ser contratada pela administração municipal, desviou vultosas quantias destinadas ao pagamento de servidores e à execução de serviços essenciais. Os promotores de Justiça envolvidos no caso apontam que, após receber os valores em suas contas bancárias, o IGPS transferia esses recursos para empresas de fachada, que emitiam notas fiscais sem a devida prestação de serviços, configurando enriquecimento ilícito e fraude.

Diversos despachos foram emitidos ao longo do processo, destacando a celeridade e a necessidade de produção de provas. Em setembro de 2021, a Juíza Paula de Goes Brito Pontes determinou que ambas as partes se manifestassem sobre o interesse na produção de provas ou pelo julgamento antecipado da lide . Posteriormente, o MPAL, representado pelo promotor Dênis Guimarães de Oliveira, informou não possuir mais provas a produzir e solicitou o julgamento antecipado da ação .

O caso trouxe à tona questões críticas sobre a transparência e a eficiência na gestão pública em Boca da Mata. A suspensão dos contratos com o IGPS e a continuidade das investigações visam restabelecer a ordem e assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada. O MPAL continua monitorando e apurando possíveis pagamentos de propina a agentes públicos, o que pode ampliar o alcance da ação e envolver mais indivíduos no processo
Enquanto o processo segue seu curso, a comunidade de Boca da Mata aguarda ansiosamente por justiça e por medidas que garantam a correta aplicação dos recursos públicos, promovendo um ambiente de transparência e integridade na administração municipal.

A ação do MPAL contra o Município de Boca da Mata e o IGPS destaca a importância da fiscalização rigorosa e da accountability na gestão pública. Com a continuidade das investigações e possíveis novas revelações, espera-se que este caso sirva de exemplo para outras administrações, reforçando a necessidade de práticas éticas e transparentes na administração dos recursos públicos.

Este caso continuará sendo acompanhado pela redação da Tribuna do Sertão, mantendo nossos leitores informados sobre os desdobramentos e suas implicações para a gestão pública em Alagoas.



Fonte: TV Alagoas

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