As Polícias Civis de Alagoas, por meio da Diretoria de Inteligência Policial (Dinpol), Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, realizaram nesta quinta-feira (25), a segunda etapa da Operação Animes. O objetivo desta ação conjunta é reprimir crimes que têm sido cometidos na internet contra a propriedade intelectual, com foco específico…
As Polícias Civis de Alagoas, por meio da Diretoria de Inteligência Policial (Dinpol), Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, realizaram nesta quinta-feira (25), a segunda etapa da Operação Animes.
O objetivo desta ação conjunta é reprimir crimes que têm sido cometidos na internet contra a propriedade intelectual, com foco específico nas populares animações japonesas conhecidas como “Animes” e “Webtoon”.
Durante a operação, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, resultando em uma prisão em flagrante. Além disso, dois sites foram bloqueados e/ou suspensos, e conteúdos foram desindexados dos mecanismos de busca.
A intenção é confiscar equipamentos como HDs internos e dispositivos informáticos que possam servir como prova material dos crimes.
A Operação Animes está sendo coordenada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Esta operação segue o mesmo padrão da “Operação 404”, que visa reprimir a pirataria online, e conta com a cooperação da Content Overseas Distribution Association (Coda), com sede no Japão, e da Copyright Overseas Promotion Association (COA), da Coreia do Sul.
Essas associações são multilaterais e reúnem não só ministérios e órgãos governamentais de seus respectivos países, mas também as empresas detentoras dos direitos autorais cujas obras estão sendo ilegalmente disponibilizadas em sites piratas.
Em termos legais, o Brasil estipula pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para os infratores desse tipo de crime (conforme o art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Além disso, os envolvidos podem ser indiciados por associação criminosa (art. 288 – CP) e lavagem de capitais (art. 1º – Lei 9.613/1998).