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Vigilância Sanitária determina apreensão de cigarros eletrônicos no comércio paraibano

Uma medida da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa-PB) determinou a retirada, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, de cigarros eletrônicos do comércio estadual. A nota técnica foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (23). O descumprimento da decisão configura uma infração sanitária.

Confira a Nota Técnica da Agevisa a partir da página 15

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Essa decisão também se estende aos acessórios e refis destinados ao uso dos cigarros eletrônicos, e ainda o ingresso no País de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada (onde o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja).

Como denunciar

Para denunciar, os interessados devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa-PB, indicando o nome e o endereço do local. A nota garante que a identidade dos denunciantes será mantida em sigilo.

Caso as infrações sejam comprovadas, a Agevisa-PB e as Vigilâncias Sanitárias dos municípios, no âmbito de suas competências, deverão comunicar o ocorrido ao Ministério Público para instauração dos devidos procedimentos de apuração cível e criminal.

O descumprimento à proibição configura infração punível nos termos da legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.



Fonte: Portal Nordeste

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