O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu nesta terça-feira (23) na Justiça o encerramento imediato da paralisação da Polícia Civil no estado e cobrou do governo do RN a nomeação dos aprovados no último concurso da corporação.
As ações foram protocoladas após a paralisação dos policiais civis no RN, que teve início na manhã desta terça-feira (23). Nenhum delegacia do estado funcionou e até os boletins de ocorrência on-line estavam impossibilitados, já que não havia policiais para homologação.
Entre as reinvindicações na manifestação, os policiais pedem reajuste salarial e a convocação de policiais civis aprovados no concurso mais recente.
Na ação sobre o encerramento da greve dos policiais civis e servidores da Secretaria Estadual de Segurança Pública, o MP pediu restabelecimento urgente dos serviços de polícia judiciária de forma integral no estado.
A ação do MP previu também imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol) em caso de descumprimento.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) também pediu desconto da remuneração dos policiais pelos dias de paralisação, após julgado procedente o mérito para declarar a ilegalidade do movimento e o encerramento da paralisação.
Na ação, o Ministério Público pediu também que o governo do Estado seja intimado para intervir na demanda e pediu também condenação do Sinpol ao pagamento das custas processuais.
O MP informou que tem monitorado as manifestações desde o início de abril e que, para fins de avaliar a amplitude da movimentação e averiguar se se tratava de uma ilícita greve, a Procuradoria Geral de Justiça instaurou procedimento e expediu ofício à Sesed, à Delegacia Geral de Polícia Civil e ao Sinpol questionando a paralisação.
Antes mesmo de receber qualquer resposta formal, a paralisação foi iniciada – nesta terça-feira (23). Para o MPRN, com a ampliação das ações tomadas pelo Sinpol, incluindo a paralisação de serviços essenciais da Polícia Civil, “não restam dúvidas que existe uma ilícita greve iniciada pelos servidores da Polícia Civil e da Sesed”.
O direito de greve por parte da Polícia Civil ou de profissionais de qualquer carreira policial é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017.
Para o MPRN, “deve prevalecer o interesse público, especificamente a manutenção da segurança pública, da ordem e da paz social sobre o interesse individual da categoria de servidores públicos”.
Ao pedir que a ação seja apreciada com urgência, inclusive com imposição de multa cominatória, o MPRN reforçou que o perigo de dano é evidente diante dos transtornos causados à sociedade com a suspensão das atividades prestadas pelos policiais civis e pelos servidores da segurança pública estadual.
Nomeações de policiais civis
O MP também cobrou a que o estado seja obrigado a nomear 155 candidatos aprovados nas cinco etapas do último concurso da Polícia Civil.
A ação pede ainda que o Poder Executivo seja condenado a realizar, até o final do exercício de 2027, novo curso de formação ou novo concurso público para nomear mais policiais civis em quantidade suficiente para integralizar a metade do efetivo policial civil previsto em lei: 175 delegados, 2.000 agentes e 400 escrivães.
O MPRN aponta que a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN sinaliza que a instituição deve funcionar com pelo menos 80% do efetivo, o que totalizaria 4.120 policiais civis, sendo 280 delegados, 3.200 agentes e 640 escrivães.
Atualmente, o quadro conta com 1.748 servidores, sendo 219 delegados, 1.314 agentes e 215 escrivães.
O MP reforçou na ação que o Plano Plurianual Participativo contempla reforço financeiro para adequar o efetivo da Polícia Civil de modo a obter a ocupação de 50% dos cargos previstos entre 2024 e 2027.
Para o ano de 2024, a Lei Orçamentária Anual aumentou a dotação dos encargos com pessoal da Polícia Civil em 9,5%, valor suficiente para as despesas com a nomeação de todos os 388 candidatos já formados, segundo o MP. No entanto, até o momento, foram nomeados 233 candidatos, restando os 155.