Como forma de fortalecer o combate à dengue, o Ministério Público de Alagoas emitiu uma recomendação ao Município de Maceió, elencando uma série de medidas a serem adotadas, bem como documentos a serem enviados ao MPAL para que seja possível o acompanhamento do enfrentamento à doença pela 67ª Promotoria de Justiça da Capital.
No documento, o Ministério Público recomenda que o Município realize ações de vigilância e controle do Aedes aegypti, mosquito que serve como vetor para a doença, conforme as diretrizes do Plano de Contingência de Enfrentamento da Dengue.
A gestão municipal deve também informar ao MPAL a rede de armadilhas e pontos estratégicos a serem monitorados continuamente no que se refere ao controle do mosquito.
O Município deverá delimitar as áreas de maior risco de transmissão da dengue, bem como realizar inspeções contínuas para identificar criadouros potenciais do mosquito.
Imóveis irregulares – A Prefeitura deverá orientar sobre a necessidade de adequação de imóveis irregulares e atualizar anualmente o Diagnóstico de Enfrentamento.
A gestão municipal realizará a comunicação imediata dos casos suspeitos de dengue à área técnica responsável, bem como a devida notificação por meio do SINAN.
O MPAL receberá remessa periódica de boletins e relatórios indicando programas, ações e demais informações sobre o enfrentamento à doença.
Enfrentamento – O Município divulgará o fluxograma para a classificação de risco e manejo do paciente com suspeita de dengue, devendo investigar óbitos que possam estar relacionados à doença, identificar os sorotipos presentes em Maceió e divulgar o Índice de Infestação Predial.
A gestão municipal deverá ainda capacitar os profissionais da saúde no manejo, diagnóstico e tratamento da doença, divulgando à população as unidades de atendimento e as unidades de referência para os casos graves.
A recomendação traz ainda a necessidade de mapeamento das áreas com infraestrutura sanitária precária, indicando as que necessitam de tratamento de esgoto e drenagem de águas pluviais tendo em vista a eliminação de criadouros do mosquito.
A Prefeitura realizará cadastramento de todos os agentes de combate a endemias, mantendo equipe em número suficiente para as atividades de vigilância e controle vetorial.
Na recomendação, o MPAL destaca ainda a importância do engajamento de toda a população nas ações de prevenção à dengue.
Documentos – O Ministério Público solicita uma série de documentos e relatórios que devem ser encaminhados à 67ª PJC, a exemplo do Plano Municipal de Prevenção da Dengue.
A Prefeitura de Maceió tem até 15 dias úteis para colocar em prática as medidas que constam na recomendação, podendo ser acionada judicialmente pelo MPAL caso não acate as solicitações.
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