O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) divulgou uma nota de repúdio contra a agressão sofrida pela conselheira tutelar, Valmênia Santos, e cobrou a responsabilização e a punição da suspeita. A nota foi divulgada nesta terça-feira, 09, no entanto a ocorrência foi registrada no último sábado, 06, no bairro do Prado, em Maceió.
No posicionamento, o órgão ministerial relatou que a conselheira sofreu violência física, ao prestar atendimento a uma criança, após denúncias de situação de risco. O MPAL ressaltou a importância do Conselho Tutelar em “zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
O MP ainda relembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como crime “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista na Lei Federal no 8.069/90 (ECA).” A infração pode gerar pena de detenção de seis meses a dois anos.
A nota foi assinada pelos promotores Gustavo Arns, da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, e Lucas Sachsida, da 60ª Promotoria de Justiça da Capital. Veja abaixo a nota na íntegra:
“O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Capital – que atua na proteção à infância e juventude, e da 60° Promotoria de Justiça da Capital – que exerce atribuições contra crimes praticados contra populações vulneráveis, manifesta seu repúdio, de forma veemente, em desfavor da agressão sofrida pela conselheira tutelar Valmênia Santos, ocorrida no último sábado (6), no bairro do Prado.
A conselheira sofreu violência física, em pleno exercício do seu ofício profissional, por ter prestado atendimento a uma criança após denúncias de situação de risco.
É importante destacar que o Conselheiro Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, o que foi o caso do fato registrado no final de semana.
Ele também atua na fiscalização da lei, buscando garantir infância e juventude plenas a esse segmento da população, independentemente de haver qualquer reclamação de quem quer que seja.
O Ministério Público ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo n° 236, estabelece como crime impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista na Lei Federal no 8.069/90 (ECA). Infringi-lo acarretará pena de detenção de seis meses a dois anos.
A 13ª Promotoria de Justiça da Capital e a 60ª Promotoria de Justiça da Capital vão cobrar a responsabilização da mulher que praticou tal agressão, de maneira que ela seja punida conforme os ditames das normas jurídicas.”