A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, vai recorrer, nos próximos dias, da decisão concedida pela Justiça Federal, na última sexta-feira, 19, que determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos moradores dos Flexais e parte da Rua Marquês de Abrantes, no bairro de Bebedouro. Segundo o Defensor Público Ricardo Antunes Melro, o recurso visa assegurar o pagamento de valores indenizatórios justos, uma vez que a quantia estabelecida pela justiça foi significativamente inferior ao solicitado pela Instituição.
“A indenização ficou muito aquém do que a população necessita e esperava. A Defensoria Pública solicitou uma indenização de R$ 100 mil por pessoa, ou seja, um dano individualizado. No entanto, a resposta do judiciário fixou em R$ 12,5 mil por unidade familiar, o que ocasiona uma desigualdade acachapante”, explicou Melro.
O Defensor explica que a situação de dano na região dos flexais é considerada pior do que nos outros bairros, como o Pinheiro, uma vez que foram constatados, e houve uma realocação rápida com a devida indenização. “Essas pessoas estão lutando pela realocação há cerca de três anos, e, sem a efetiva mudança, enfrentam um dano diário. Como podem receber uma indenização inferior aos outros bairros? E, vale ressaltar, nos outros bairros os valores já foram muito baixos, R$ 40 mil é muito pouco. Estamos inclusive preparando uma ação para revisar todos esses casos”, destacou.
As comunidades dos Flexais de Baixo e de Cima, e a Rua Marquês de Abrantes, no bairro Bebedouro, sofrem há mais de três anos devido ao isolamento socioeconômico e à insegurança causados pela realocação das comunidades vizinhas, em razão da tragédia geológica gerada pela mineradora Braskem. Além disso, a localidade enfrenta diversos problemas estruturais, como rachaduras e afundamentos, que a população acredita serem resultado das ações da Braskem em Maceió.
Valor estabelecido – Na última sexta-feira, 19, a Justiça Federal atendeu parcialmente aos pedidos da Defensoria Pública em ação do ano passado. O magistrado estabeleceu outubro de 2020 como marco inicial do isolamento socioeconômico na região dos Flexais, dois anos antes do acordo para medidas socioeconômicas. As indenizações foram fixadas em R$12.500 por ano para cada núcleo familiar e R$15 mil por ano para moradores com atividade comercial ou profissional em casa.
O período de indenização inicia em outubro de 2020, reconhecendo valores acordados até outubro de 2022. A decisão também reconhece o direito à indenização por danos materiais decorrentes da desvalorização imobiliária, correspondendo à diferença entre o valor dos imóveis na sentença e o valor hipotético sem o isolamento socioeconômico.
Quanto à realocação da comunidade, o magistrado decidiu discutir isso em um processo separado no futuro.