A Comissão Especial da Mulher da OAB-AL vai se reunir com lideranças femininas para debater o Projeto de Lei (PL) n° 7.492, que obriga mulheres que queiram fazer aborto legal na rede pública do município a assistir a vídeos e visualizar imagens com fetos antes do procedimento. O projeto de Lei, proposto pelo vereador Leonardo Dias (PL), foi publicado no Diário Oficial de Maceió nessa última quarta-feira (20).
O texto (veja mais abaixo) já foi promulgado pela Câmara Municipal de Maceió, e cita que os estabelecimentos da rede municipal de saúde sejam obrigados a apresentar, de forma detalhada, ilustrações mostrando o desenvolvimento do feto semanalmente para as gestantes.
Ainda é citado na Lei n° 7.492 que as equipes de saúde também poderão abordar, nas conversas com as mulheres, a opção de levarem adiante a gravidez e deixarem as crianças para a adoção.
Em entrevista ao TNH1, a presidente da Comissão Especial da Mulher da OAB-AL, Cris Lúcio, disse que recebeu com perplexidade a promulgação da Lei n° 7.492.
“Ficamos impressionadas e recebemos com perplexidade essa Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Maceió. Vamos nos reunir com a comissão da OAB-AL e com lideranças dos direitos das mulheres, para tratar sobre o texto promulgado”, disse a advogada.
Veja quais foram as obrigatoriedades impostas pela Lei n° 7.492.
- Os estabelecimentos da rede municipal de saúde ficam obrigados a orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública – (Art. 1º).
- Deverão ser capacitadas equipes multiprofissionais para que atuem, previamente, prestando esclarecimentos e conscientizando as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher – (Parágrafo Único).
- Apresentar, de forma detalhada e didática, se valendo, inclusive, de ilustrações, o desenvolvimento do feto semana a semana
- Demonstrar, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para executar o procedimento abortivo, sendo eles: a) a aspiração intrauterina b) a curetagem uterina; e c) o abortamento farmacológico.
- Explicar a necessidade e o objetivo dos exames clínicos e laboratoriais que antecedem o procedimento abortivo;
- Apresentar todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento, dentre eles: a) perfuração do útero, quando o aborto é realizado pelo método de aspiração; b) ruptura do colo uterino; c) histerectomia; d) hemorragia uterina; e) inflamação pélvica; f) infertilidade; g) gravidez ectópica; h) parto futuro prematuro; i) infecção por curetagem mal realizada; j) aborto incompleto; k) comportamento autopunitivo; l) transtorno alimentar; m) embolia pulmonar; n) insuficiência cardíaca; o) sentimentos de remorso e culpa; p) depressão e oscilações de ânimo e; q) choro desmotivado, medos e pesadelos