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Maceió: contribuintes podem regularizar dívidas municipais com descontos até o dia 28

A Prefeitura de Maceió prorrogou o prazo e os contribuintes que possuem débitos com o município podem garantir descontos de até 90% em juros e multas, até a próxima quinta-feira (29), por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal (Prefis). Para aderir ao programa, basta comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município, que fica na Rua Dr. Pedro Monteiro, 29, no Centro, das 8h às 14h (atendimento por ordem de chegada).

O programa é destinado aos contribuintes que desejam regularizar os tributos devidos ao município de Maceió, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, originários de todos os tributos e infrações à legislação aplicável, assim como os débitos de origem não tributária, desde que estas dívidas tenham origem até o fim de 2022. Para consultar os débitos, fazer parcelamentos e baixar as guias de pagamento, o usuário pode acessar o site: http://www.online.maceio.al.gov.br/.

Confira as vantagens do Prefis aos contribuintes em débito:

Débitos de até R$600 mil

– 90% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista

– ⁠70% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 12x

– parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.

Débitos iguais ou superiores a R$600 mil

– 90% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 6x

– ⁠60% de desconto nas multas e juros para pagamento entre 7 e 12x

– parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;

– parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.

Fonte: TNH1

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