A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei que pretende instituir o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, o PL 826/2019. A proposta veio da Câmara dos Deputados, de autoria de Arthur Lira (PP-AL), recebeu emenda proposta pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão de Educação (CE).
Na emenda aceita pela comissão foi solicitada remoção do artigo que obrigava as escolas a enviarem à unidade de saúde da região uma lista com nome dos alunos que não foram vacinados, informações de seus responsáveis e endereço.
Segundo Dr. Hiran, essa medida viola a autonomia parental, poderia causar discriminação dos alunos não vacinados e resultar em evasão escolar. Além disso, violaria o Estatuto da Criança e do Adolescente em relação à inviolabilidade psíquica e moral já que, segundo ele, a criança poderia receber tratamento vexatório.
As mesmas críticas foram apontadas por outros senadores e, por isso, mesmo apresentando argumentos contrários à parte da emenda, o relator Humberto Costa (PT-PE) aceitou a mudança. “Discordamos do autor quando este afirma que o artigo ora destacado viola a autonomia parental, até porque nenhum dispositivo deste PL obriga os pais a vacinarem seus filhos, tampouco condiciona o acesso escolar à vacinação”, pontuou o senador.
Ele citou ainda que não seria razoável alegar discriminação entre alunos não vacinados ou evasão escolar “porque o objetivo de se criar um programa de vacinação nas escolas públicas é garantir aumento na cobertura vacinal”, mantendo a erradicação de doenças que afetam gravemente a saúde e “garantindo que estes permaneçam na escola”.
No entanto, Humberto Costa entendeu a preocupação dos demais senadores com a possível exposição dos estudantes a “situações vexatórias e constrangedoras”, e concordou que o texto não deixa claro como seriam tratados os dados pessoais desses alunos, “o que poderia levar à violação do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados”.
Com isso, o relator afirmou que “a supressão do art. 4º não diminui o mérito da proposta, tampouco reduz os mecanismos de promoção à saúde das crianças e dos adolescentes”, e votou pela aprovação do Projeto com a emenda proposta.
O que diz o projeto?
O texto propõe a vacinação realizada em escolas públicas que atendem alunos da educação infantil e do ensino fundamental com o objetivo de intensificar ações de vacinação e ampliar a cobertura vacinal. Além disso, estabelece que escolas particulares também poderão participar do Programa ao entrar em contato com as unidades de saúde locais.
A vacinação deve ocorrer após o começo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e incluir vacinas de rotina e de campanhas, nas quais alunos não matriculados e adultos da comunidade também podem ser vacinados, se houver imunizantes disponíveis.
Para Humberto Costa, o principal foco da proposta é aumentar a cobertura vacinal dos imunizantes contemplados no Programa Nacional de Imunizações (PNI). “Apesar de, há décadas, os imunizantes já serem utilizados com segurança e eficácia em todas as faixas etárias, há algum tempo vem aumentando o número de pessoas que questionam sua efetividade e segurança, o que tem gerado grave impacto nas coberturas vacinais”, disse à Agência Senado.