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Conselho de Segurança aprova resolução sobre Oriente Médio – 15/11/2023 – Mundo

Depois de quatro votações fracassadas, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou nesta quarta (15) uma resolução sobre o conflito no Oriente Médio após os ataques de 7 de Outubro a Israel pelo grupo terrorista Hamas. O documento pede pausas e corredores humanitários “urgentes e prolongados” e a libertação imediata e incondicional de todos os reféns.

O placar foi de 12 votos a favor, nenhum contra e 3 abstenções.

O texto, apresentado por Malta, é uma versão diluída das propostas anteriores discutidas pelo Conselho —uma de autoria do Brasil, duas da Rússia e uma dos EUA. As principais diferenças são a ausência de uma condenação dos ataques pelo Hamas como terroristas, e tampouco uma pressão direta para que Israel siga o direito internacional em suas operações em Gaza, que já deixaram mais de 11 mil civis mortos.

A resolução enfatiza o impacto do conflito sobre crianças, que formam quase metade da população da região sob ataque de Tel Aviv. O texto expressa a preocupação com o acesso a itens básicos, como alimentos e água, possibilidade de resgate de crianças em escombros, e evacuação de feridos.

A linguagem, no entanto, é mais nuançada do que a de resoluções anteriores —a resolução “solicita” as pausas, em vez de exigir, verbo usado pelo texto aprovado na Assembleia-Geral, mas cujo caráter é apenas recomendatório.

O texto aprovado pelo Conselho nesta quarta, por sua vez, obriga as partes a segui-lo, sob risco de sofrerem punições se desrespeitado.

Membro do órgão até 31 de dezembro, o Brasil trabalha, junto com os outros nove integrantes não permanentes, em uma outra resolução sobre o conflito no Oriente Médio. Falta de acordo em torno do texto, no entanto, sobretudo pela China, que presidente o Conselho neste mês, travou o avanço da resolução.


Veja a resolução na íntegra

O Conselho de Segurança,

Reafirmando os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas,

Reafirmando que todas as partes em conflitos devem cumprir suas obrigações sob o direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional e o direito internacional dos direitos humanos,

Destacando que o direito humanitário internacional oferece proteção geral para crianças como pessoas que não participam das hostilidades e proteção especial como pessoas especialmente vulneráveis, e recordando que a tomada de reféns é proibida pelo direito internacional,

Recordando que todas as partes em conflito armado devem cumprir estritamente as obrigações que lhes são aplicáveis sob o direito internacional para a proteção de crianças em conflitos armados, incluindo aquelas contidas nas Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 e nos Protocolos Adicionais de 1977, bem como as convenções relevantes relacionadas ao envolvimento de crianças em situações de conflito,

Expressando profunda preocupação com a situação humanitária na Faixa de Gaza e seu grave impacto na população civil, especialmente o efeito desproporcional sobre crianças, destacando a necessidade urgente de acesso humanitário pleno, rápido, seguro e sem impedimentos, e enfatizando os princípios humanitários de humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência, e a obrigação de respeitar e proteger o pessoal de ajuda humanitária,

Rejeitando o deslocamento forçado da população civil, incluindo crianças, em violação do direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional e o direito internacional dos direitos humanos,

Expressando profunda preocupação com o impacto da interrupção do acesso à educação nas crianças e que o conflito tem efeitos ao longo da vida em sua saúde física e mental,

Elogiando os esforços em curso de vários atores regionais e internacionais, bem como do Secretário-Geral das Nações Unidas, para lidar com as crises de reféns e humanitárias,

  1. Exige que todas as partes cumpram suas obrigações sob o direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional, especialmente no que diz respeito à proteção de civis, especialmente crianças;
  2. Solicita pausas humanitárias e corredores urgentes e prolongados em toda a Faixa de Gaza por um número suficiente de dias para permitir, de acordo com o direito humanitário internacional, acesso humanitário pleno, rápido, seguro e sem impedimentos para as agências humanitárias das Nações Unidas e seus parceiros implementadores, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e outras organizações humanitárias imparciais, para facilitar o fornecimento contínuo, suficiente e sem impedimentos de bens e serviços essenciais importantes para o bem-estar dos civis, especialmente crianças, em toda a Faixa de Gaza, incluindo água, eletricidade, combustível, alimentos e suprimentos médicos, bem como reparos de emergência em infraestrutura essencial, e para permitir esforços de resgate e recuperação urgentes, incluindo crianças desaparecidas em edifícios danificados e destruídos, e incluindo a evacuação médica de crianças doentes ou feridas e seus cuidadores;
  3. Solicita a imediata e incondicional libertação de todos os reféns detidos pelo Hamas e outros grupos, especialmente crianças, garantindo também acesso humanitário imediato;
  4. Insta todas as partes a absterem-se de privar a população civil na Faixa de Gaza de serviços básicos e assistência humanitária indispensáveis para sua sobrevivência, de acordo com o direito humanitário internacional, o que tem um impacto desproporcional sobre crianças, saúda o fornecimento inicial, embora limitado, de suprimentos humanitários para civis na Faixa de Gaza e pede o aumento do fornecimento de tais suprimentos para atender às necessidades humanitárias da população civil, especialmente crianças;
  5. Enfatiza a importância de mecanismos de coordenação, notificação humanitária e de-escalonamento, para proteger todo o pessoal médico e humanitário, veículos, incluindo ambulâncias, locais humanitários e infraestrutura crítica, incluindo instalações da ONU, e ajudar a facilitar o movimento de comboios de ajuda e pacientes, em particular crianças doentes e feridas e seus cuidadores;
  6. Solicita ao Secretário-Geral que apresente um relatório oral ao Conselho de Segurança sobre a implementação desta resolução na próxima reunião do Conselho de Segurança sobre a situação no Oriente Médio e solicita ainda ao Secretário-Geral que identifique opções para monitorar eficazmente a implementação desta resolução como questão de principal preocupação;
  7. Decide permanecer voltado à matéria.

Fonte: Folha de São Paulo

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