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Chile: O que diz a nova proposta de Constituição – 09/11/2023 – Mundo

O processo rumo a uma nova Constituição no Chile inicia agora sua fase final diante de uma nova perspectiva de fracasso. Esta é a segunda tentativa de se chegar a um acordo sobre um texto que substitua o atual que, promulgado em 1980, durante a ditadura militar do general Augusto Pinochet, consagrou um modelo econômico e social neoliberal.

A primeira proposta, de orientação progressista de esquerda, elaborada por uma convenção eleita, foi rejeitada por 62% dos eleitores em um plebiscito de setembro de 2022.

Para este segundo processo, foi escolhida uma comissão de especialistas representando todo o espectro político. Eles redigiram um anteprojeto marcado pela moderação e por acordos políticos transversais, abarcando todo o espectro político, o que resultou num texto de amplo consenso.

Esse texto foi então passado a um Conselho Constitucional de membros eleitos pela população, no qual o Partido Republicano, da direita radical chilena, tinha maioria e até mesmo poder de veto.

Nesse cenário, surgiu um paradoxo. Aqueles que queriam abertamente manter a Constituição de Pinochet acabaram por redigir a nova proposta da Carta. Um conselheiro da direita radical destacou inclusive que, em caso de uma nova rejeição, isso não seria grave. Afinal, isso levaria a Constituição de 1980 a continuar em vigor.

Embora a Constituição de Pinochet tenha passado por diversas reformas que eliminaram os seus aspectos mais autoritários, a maioria dos chilenos a vê como a Constituição de um regime que matou, torturou e fez desaparecer milhares de pessoas.

Proposta alterada pela direita radical

A direita radical impôs quase 400 emendas ao anteprojeto dos especialistas. Nesse processo, fez alterações profundas ao texto, embora tenha mantido cerca de metade das propostas originais.

A proposta foi aprovada em sua tramitação final no Conselho em 30 de outubro, em votação dividida: 33 votos a favor, todos da direita, e 17 contra, todos da esquerda.

No próximo dia 17 de dezembro, os cidadãos terão a última palavra num novo plebiscito, de participação obrigatória. Pesquisas indicam que também esta segunda proposta deverá ser rejeitada, e novamente por ampla maioria.

“Estamos num cenário bastante inédito no constitucionalismo mundial, de dois processos consecutivos em que poderá haver uma rejeição”, comenta o jurista Javier Couso, da Universidade Diego Portales e da Universidade de Utrecht, na Holanda.

Artigos polêmicos

Assim como o processo anterior, dominado pela esquerda, o atual, regido pela direita radical, está longe de ser consensual, o que impede um amplo apoio a ele pela população.

Uma das principais novidades é a que consagra o Chile como um “Estado de direito social e democrático”, uma das aspirações históricas da esquerda chilena. Para ela, esse conceito seria a garantia de que o Estado seria responsável por criar mecanismos de solidariedade para com os menos favorecidos, ao mesmo tempo em que diminuiria o papel do setor privado na prestação de serviços como saúde, educação e aposentadoria.

O conceito continua no texto aprovado. Mas a esquerda o considera esvaziado por causa de artigos que perpetuam o atual Estado subsidiário, como aqueles que blindam constitucionalmente o sistema privado de saúde ou o atual modelo de aposentadorias de capitalização individual, amplamente criticado.

Outro artigo muito controverso é o que garante “o direito à vida de quem está para nascer” —o que a esquerda teme que se choque com a aplicação da lei que permite o aborto em situações específicas.

O texto final também prevê a expulsão imediata dos imigrantes não autorizados, ainda que “com pleno respeito pela dignidade humana, pelos direitos e garantias fundamentais e pelas obrigações internacionais adquiridas pelo Estado do Chile”.

Outro ponto polêmico é a isenção fiscal para a primeira habitação, o que beneficia pessoas com rendimentos mais elevados.

O projeto ainda propõe que pessoas condenadas à prisão possam solicitar prisão domiciliar em casos comprovados de doença terminal, o que pode beneficiar 134 militares do regime ditatorial condenados por violações dos direitos humanos e que hoje estão presos.

No início da proposta constitucional, em seu artigo quinto, o texto estabelece o reconhecimento dos povos indígenas como parte da nação do Chile, que é “única e indivisível”.

Um advogado mapuche foi o único representante dos povos originários no Conselho Constitucional, de 51 membros. A baixa representatividade se reflete no texto, que menciona os indígenas em apenas três ocasiões.

A proposta ainda eleva a maioria necessária para fazer reformas constitucionais para três quintos, o que dificulta que um Congresso fragmentado como o chileno faça modificações no texto.

Processo desfigurado

Mesmo assim, o jurista Couso enxerga pontos positivos do projeto, como o reconhecimento dos povos indígenas, a consagração do Estado social de Direito e algumas melhorias no sistema político.

No geral, porém, ele lamenta que o processo constituinte tenha sido desfigurado. “Quando se entra nas letras miúdas, as normas regulatórias tornam-se extremamente contrárias ao Estado social. Por exemplo, a possibilidade de solidariedade em matéria de aposentadorias e segurança social é apagada diante do direito de propriedade.”

Ele avalia que “foi feita uma tentativa de quadratura do círculo: respeitar as bases do Estado social de Direito e ao mesmo tempo aprofundar o Estado neoliberal”. Essa contradição, diz ele, acarretará em uma grande judicialização.

Esses são apenas alguns dos questionamentos de representantes de vários setores políticos e acadêmicos, incluindo os que rejeitaram o projeto anterior, e que apelam ao voto contrário por considerarem que a proposta se inclina para a direita.

Ao contrário do anteprojeto dos especialistas, o texto final do Conselho “infelizmente não atingiu o mesmo nível de consenso”, conclui Sebastián Soto, professor de Direito da Universidade Católica e vice-presidente da comissão de especialistas. “Instalou-se uma lógica de confronto, que impediu um texto mais consensual.”

Texto ‘é o possível hoje’

Uma das críticas mais recorrentes ao projeto é a sua extensão. Com 19 mil palavras a mais que a Constituição atual, a nova Carta magna seria uma das dez mais longas do mundo.

Na opinião de Couso, isso é um sintoma de que se trata de um texto de forte viés programático partidário. Ele diz que isso pode inviabilizar a implementação de muitas políticas públicas, uma vez que elas poderiam ser declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, o equivalente ao STF (Supremo Tribunal Federal) brasileiro. “A ideia de que políticas públicas podem ser feitas contra uma Constituição que proíbe coisas progressistas é francamente uma ilusão”, diz ele.

Soto, que integrou a comissão de especialistas, também tece críticas. “Nem todos são artigos que eu subscreveria, critiquei vários deles. Não gosto da extensão e do detalhismo de algumas das suas disposições, mas o considero um texto adequado e correto, que reúne duas tradições, a do Estado social de Direito e a melhor versão do Estado subsidiário, que não são incompatíveis.”

Na opinião do professor de Direito da Universidade Católica, “os processos do constitucionalismo são do possível, não do ótimo”. “E o que é possível hoje é um texto como o proposto. No geral é superior ao texto atual, e na minha opinião deveria ser aprovado para que a página constitucional fosse virada e começássemos a resolver nossos outros problemas”.

Já Couso considera que a nova versão da Carta é “um retrocesso gigantesco em relação ao acordo transversal elaborado pelos especialistas, que não foi apenas um pacto, mas uma Constituição mais curta e sóbria”. O atual projeto tem um tom conservador e aprofunda os elementos neoliberais da Constituição de 1980, diz.

“Se aprovado, prevejo muita frustração e divisão, porque não é um texto que apele a todos os setores. Virar a página é uma opinião muito prática para quem quer aprovar esta proposta porque gosta dela”, afirma.

Em caso de nova rejeição, o presidente chileno, Gabriel Boric, praticamente descartou que possa haver um terceiro processo constituinte durante o seu mandato.

Fonte: Folha de São Paulo

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