O conto de fadas, no entanto, não teve um final feliz. Johnson rapidamente desanimou com o relacionamento, terminou com Settino e entrou com uma ação judicial para recuperar o anel. O caso percorreu lentamente os tribunais estaduais, que enfrentaram a difícil questão de quem fica com o anel de noivado quando os planos de casamento fracassam.
Na sexta-feira (22.11), sete anos após a separação do casal, a Suprema Corte Judicial de Massachusetts deu uma resposta definitiva: “Quando o casamento planejado não ocorre, o presente de noivado deve ser devolvido ao doador”, independentemente de quem tenha causado o término.
A decisão marcou o fim de uma prática antiga no estado. Por décadas, os tribunais de Massachusetts decidiam quem ficava com o anel com base em quem era o culpado pelo fim do relacionamento. A decisão pôs fim a essa prática, concluindo que determinar a culpa era muito complicado — e que noivados rompidos, por mais dolorosos que sejam, não deveriam ser tratados como fracassos.
“De fato, atribuir culpa quando uma das partes conclui que um casamento proposto não daria certo contraria um dos principais objetivos do período de noivado”, escreveram os juízes, “que é testar a permanência do desejo do casal de se casar”.
Eles também destacaram a complexidade de qualquer tentativa de encontrar culpados, dada a miríade de queixas possíveis de litigantes de coração partido — entre elas, “dificuldades com sogros, hostilidade de um filho menor de uma das partes, animais de estimação que não se dão bem, hábitos desleixados ou diferenças religiosas”.
Término conturbado
No caso de Settino e Johnson, a felicidade pré-nupcial desapareceu rapidamente. Johnson disse que começou a repensar sua proposta depois que sua noiva “repetidamente o chamou de ‘idiota’, o tratou como uma criança, reclamou de como ele usava o celular, repreendeu-o por bebidas derramadas” e decidiu não acompanhá-lo em seus tratamentos contra o câncer de próstata, segundo a decisão do tribunal.
Ele também ficou alarmado com mensagens de texto que encontrou enquanto bisbilhotava o celular da noiva, nas quais um amigo de longa data de Settino a chamava de “cupcake”, de acordo com o veredicto.
Settino disse que sua vida “implodiu” depois que Johnson cancelou o casamento. “Eu era professora, tinha 60 pessoas da minha escola vindo ao casamento”, disse ela ao tribunal de apelação.
Após Johnson processar para reaver o anel, Settino entrou com uma contrarreivindicação pedindo US$ 43 mil por uma cirurgia de implante dentário que, segundo ela, Johnson prometeu pagar, mas que havia sido paga apenas parcialmente quando eles terminaram.
Um juiz do Tribunal Superior concluiu, em 2021, que Johnson era o único responsável pelo fim do noivado “com base na crença equivocada de que Settino estava tendo um caso” e decidiu que Settino tinha direito de ficar com o anel de noivado, bem como com uma das duas alianças da Tiffany que o casal pretendia trocar. O juiz também concedeu indenização pelo procedimento dentário.
Um tribunal de apelação mais tarde reverteu a decisão e ordenou que os anéis fossem devolvidos a Johnson. Settino, então, recorreu à opinião da mais alta corte do estado.
Durante os argumentos em setembro, os advogados de Johnson e Settino pediram mudanças na lei estadual para que futuros amantes desafortunados evitassem tal dilema. Nicholas Rosenberg, advogado de Settino, pediu aos juízes que encerrassem a prática de considerar os anéis de noivado como “presentes condicionais”, entregues sob a condição de que o casamento aconteça.
“O anel é seu ou meu — não existe isso de ‘é seu por enquanto, mas talvez eu o pegue de volta’”, argumentou Rosenberg. “O padrão deveria ser: ‘Quero te dar isso porque acho que ficaremos juntos para sempre’ — e, se você estiver errado, está errado.”
A alta corte discordou, citando um “entendimento quase universal dos anéis de noivado como presentes inerentemente condicionados a um casamento subsequente”. Apenas em Montana, observou, os tribunais rejeitaram essa ideia, considerando os anéis de noivado presentes incondicionais, “completos após a aceitação”.
Debate sobre mudanças na lei
O caso reacendeu debates sobre o conceito de “culpa” em términos de noivado. Advogados de ambas as partes sugeriram mudanças na legislação. Representando Settino, Nicholas Rosenberg afirmou que considerar anéis como presentes condicionais reflete ideias ultrapassadas. Já a advogada de Johnson, Stephanie Taverna-Siden, defendeu a abordagem de “culpa zero”, adotada há décadas em divórcios nos EUA, como forma de evitar longas disputas legais.
A batalha judicial entre o ex-casal durou seis anos — quatro vezes mais que o relacionamento deles. Para Taverna-Siden, a solução traz alívio e encerra um caso que virou símbolo de noivados que terminam antes do “sim”.