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Torcedores do Peñarol soltos terão que declarar residência fixa no Brasil

Por Bruno Braz/Folhapress

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu soltar dez dos 21 torcedores do Peñarol presos mediante o cumprimento de medidas cautelares. Uma delas prevê que eles têm de comprovar residência fixa no Brasil, já que estão proibidos de deixar o país até o julgamento.

O QUE ACONTECEU

A Justiça também determinou que eles compareçam ao Juizado do Torcedor e Grandes eventos bimestralmente. Por lá, precisarão justificar suas atividades em terras brasileiras.

Eles também estão impedidos de frequentar eventos esportivos. O UOL, inclusive, revelou que dois deles foram identificados pela Interpol com a mesma punição no Uruguai, por causa de delitos cometidos em partidas de futebol no país natal. São eles José Telechea e Federico Gonzalez, sendo este último com a pena ainda em vigor.

Os 21 uruguaios previamente detidos respondem por diversos crimes: lesão corporal, roubo, dano, resistência, desobediência, desacato, injúria racial e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência.

Os 11 que seguem detidos estão no presídio Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste (RJ). A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) garantem que eles estão recebendo tratamento “isonômico”, com direito a quatro alimentações ao dia, kits de higiene, roupas de cama e permissão para receber advogados.

TORCEDORES DO PEÑAROL QUE MATARAM RUBRO-NEGRO FICARAM NO BRASIL POR 5 ANOS

Em 2019, torcedores do Peñarol também cometeram crimes no Rio de Janeiro, sendo um deles fatal.

Um ônibus de torcedores do Flamengo oriundo do Espírito Santo sofreu uma emboscada na praia do Leme e o senhor Roberto Vieira de Almeida, então com 65 anos, levou a pior.

O rubro-negro sofreu pancadas na cabeça com cadeiras e garrafas e já chegou ao hospital em estado grave. Após meses de internação, o capixaba faleceu.

Após investigação, três uruguaios foram presos: Dennis Oscar Viega González, Fernando Segundo Carreno Tucce e Gianfranco Steffano Cattapan Flores, enquadrados nos artigos 41-B do Estatuto do Torcedor (praticar violência), além dos 129 (lesão corporal grave) e 329 (apresentar resistência) do Código Penal.

Eles ficaram detidos por dois meses, quando tiveram as prisões preventivas convertidas para medidas cautelares. Também exigiu-se a permanência no Brasil, com comprovação de endereço fixo, enquanto o caso tramitasse.

Durante este período, tiveram a ajuda financeira de familiares e de organizadas do Peñarol. Também sobreviveram de “bicos” para se manterem no país.

O UOL teve acesso aos termos de comparecimento de Gianfranco Steffano ao juizado. Ele assinou mensalmente a presença em cartório de 6 de outubro de 2021 até 8 de maio de 2024.

Em agosto de 2022 o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concordou com os documentos apresentados até então. Em julho de 2024, após todas as apelações realizadas, o caso foi encaminhado para arquivamento.

Fonte: TNH1

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