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STF invalida lei do Amazonas que reserva 80% vagas do vestibular para alunos locais

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, durante a sessão plenária desta quinta-feira (19).| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta quinta-feira (19) a lei do Amazonas que reservava 80% das vagas do vestibular da universidade estadual para estudantes que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas ou privadas no estado. Por maioria de votos, a Corte entendeu que essa modalidade de cota viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário.

Os ministros analisaram o recurso extraordinário (RE) 614873 apresentado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM) que assegurou uma vaga na instituição a um aluno que, mesmo alcançando nota suficiente para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o 3º ano do ensino médio no estado.

A UEA argumentou que a cota prevista na lei estadual 2.894/04 se justificaria porque “os alunos do estado estariam em desvantagem em relação a estudantes de grandes centros urbanos e que sua implementação está no âmbito da autonomia do ente federado e da universidade”, informou o STF.

Em 2020, o então relator do caso, ministro Marco Aurélio – atualmente aposentado – votou por dar parcial provimento ao recurso. O magistrado considerou a cota constitucional, mas fixou em 50% o limite de vagas reservadas. Na sessão desta quinta (19), o ministro Alexandre de Moraes apresentou a tese vencedora.

Para Moraes, embora a política de cota “visasse corrigir distorções socioeconômicas, não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas pessoas residentes na região”. O julgamento estava previsto para ter repercussão geral, entretanto, o colegiado decidiu retirar o status de repercussão geral do recurso e limitar a solução ao caso do Amazonas. Em casos de repercussão geral, a solução fixada pelo Supremo deve ser obrigatoriamente aplicada a casos semelhantes em tribunais de outras instâncias.

Fonte: Gazeta do Povo

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